«Os produtores da fogaça vão passar a ter novas regras na confecção do tradicional e secular pão doce da Feira. No próximo mês de Julho deverá estar concluído o processo de Indicação Geográfica Protegida - expediente que precede a certificação - e que, na prática, deverá permitir ao consumidor não comprar "gato por lebre" e pôr fim à adulteração da receita tradicional verificada nas últimas décadas.
O fabrico genuíno da denominada "Fogaça da Feira" fica também confinado a Santa Maria da Feira. Quem não cumprir, sujeita-se a ver o seu produto considerado de contrafacção e ser alvo de processo judicial. "Não podemos permitir que gente menos escrupulosa ponha em causa uma herança mais antiga do que a própria Festa das Fogaceiras". A afirmação foi proferida pelo presidente do Agrupamento de Produtores de Fogaça da Feira, Manuel Cavaco, na II Mostra de Fabrico da Fogaça que, ontem, decorreu no Castelo da Feira.
Aquele elemento justificava, desta forma, a necessidade por fim à venda de produtos similares à fogaça, mas que na realidade não respeitam a receita tradicional, onde a farinha, ovos, açúcar, manteiga, água, fermento, canela e sal são os únicos ingredientes permitidos.
Manuel Cavaco garantiu que a partir de 15 de Julho a fiscalização incidirá sobre os produtores, lembrando que se não forem cumpridos os requisitos "estarão a vender contrafacção" e, por isso, sujeitos a coimas.
Esta fiscalização e exigência será possível depois de o Governo aprovar o processo de candidatura à designada Indicação Geográfica Protegida, o que ainda não se verificou. À semelhança do que acontece com outros produtos, esta designação obrigará a que as condições de fabrico e a receita tradicional sejam mantidas e que o pão doce se apresente no mercado embalada com o logótipo "Fogaça da Feira". A área geográfica de produção passa também a estar devidamente limitada à zona de origem, ou seja, às 31 freguesias.
Enquanto aguardam pela decisão do Ministério competente, o Agrupamento de Produtores de Fogaça da Feira vai promover um curso de confecção de fogaça, permitido desta forma que os produtores respeitem as normas definidas. O curso custará 75 euros.»
O fabrico genuíno da denominada "Fogaça da Feira" fica também confinado a Santa Maria da Feira. Quem não cumprir, sujeita-se a ver o seu produto considerado de contrafacção e ser alvo de processo judicial. "Não podemos permitir que gente menos escrupulosa ponha em causa uma herança mais antiga do que a própria Festa das Fogaceiras". A afirmação foi proferida pelo presidente do Agrupamento de Produtores de Fogaça da Feira, Manuel Cavaco, na II Mostra de Fabrico da Fogaça que, ontem, decorreu no Castelo da Feira.
Aquele elemento justificava, desta forma, a necessidade por fim à venda de produtos similares à fogaça, mas que na realidade não respeitam a receita tradicional, onde a farinha, ovos, açúcar, manteiga, água, fermento, canela e sal são os únicos ingredientes permitidos.
Manuel Cavaco garantiu que a partir de 15 de Julho a fiscalização incidirá sobre os produtores, lembrando que se não forem cumpridos os requisitos "estarão a vender contrafacção" e, por isso, sujeitos a coimas.
Esta fiscalização e exigência será possível depois de o Governo aprovar o processo de candidatura à designada Indicação Geográfica Protegida, o que ainda não se verificou. À semelhança do que acontece com outros produtos, esta designação obrigará a que as condições de fabrico e a receita tradicional sejam mantidas e que o pão doce se apresente no mercado embalada com o logótipo "Fogaça da Feira". A área geográfica de produção passa também a estar devidamente limitada à zona de origem, ou seja, às 31 freguesias.
Enquanto aguardam pela decisão do Ministério competente, o Agrupamento de Produtores de Fogaça da Feira vai promover um curso de confecção de fogaça, permitido desta forma que os produtores respeitem as normas definidas. O curso custará 75 euros.»
in JN
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