segunda-feira, 18 de junho de 2012

Reforma do Mapa Judiciário: Tribunal Judicial da Comarca de Aveiro [Proposta Junho 2012]


A nova Comarca de Aveiro compreende as actuais circunscrições judiciais:
1. Águeda; 2. Albergaria-a-Velha; 3. Anadia; 4. Arouca; 5. Aveiro; 6. Castelo de Paiva; 7. Espinho; 8. Estarreja (inclui o município da Murtosa); 9. Ílhavo; 10. Mealhada; 11. Oliveira de Azeméis; 12. Oliveira do Bairro; 13. Ovar; 14. Santa Maria da Feira; 15. São João da Madeira; 16. Sever do Vouga; 17. Vagos; 18. Vale de Cambra.

1.Instância Central do Tribunal Judicial da Comarca de Aveiro
1.1Secções Cíveis e Secções Criminais

(c) Área de competência territorial: municípios de Águeda, Albergaria-a-Velha, Anadia, Aveiro, Estarreja, Ílhavo, Mealhada, Murtosa, Oliveira do Bairro, Ovar, Sever do Vouga e Vagos.
(d) Área de competência territorial: municípios de Arouca, Castelo de Paiva, Espinho, Santa Maria da Feira, São João da Madeira, Oliveira de Azeméis e Vale de Cambra.

1.2.Secções de Competência Especializada
1.2.1.Secções de Trabalho

(c) Área de competência territorial: municípios de Albergaria-a-Velha, Aveiro, Estarreja, Ílhavo, Murtosa, Ovar, Sever do Vouga e Vagos.
(d) Área de competência territorial: municípios de Águeda, Anadia, Mealhada e Oliveira do Bairro.
(e) Área de competência territorial: municípios de Arouca, Oliveira de Azeméis, São João da Madeira e Vale de Cambra.
(f) Área de competência territorial: municípios de Castelo de Paiva, Espinho e Santa Maria da Feira.

1.2.2.Secções de Família e Menores

(c) Área de competência territorial: municípios de Aveiro e Ílhavo.
(d) Área de competência territorial: municípios de Albergaria-a-Velha, Estarreja, Murtosa, Oliveira de Azeméis, Ovar e Sever do Vouga.
(e) Área de competência territorial: municípios de Águeda, Anadia, Mealhada, Oliveira do Bairro e Vagos.
(f) Área de competência territorial: municípios de Arouca, Castelo de Paiva, Espinho, Santa Maria da Feira, S. João da Madeira e Vale de Cambra.

1.2.3. Secções de Execução

(c) Área de competência territorial: municípios de Águeda, Albergaria-a-Velha, Anadia, Ílhavo, Mealhada, Oliveira do Bairro, Sever do Vouga e Vagos.
(d) Área de competência territorial: municípios de Aveiro, Estarreja, Murtosa e Ovar.
(e) Área de competência territorial: municípios de Arouca, Castelo de Paiva, Espinho, Oliveira de Azeméis, Santa Maria da Feira, S. João da Madeira e Vale de Cambra.

1.2.4.Secções de Instrução Criminal

(c) Área de competência territorial: municípios de Aveiro, Estarreja, Ílhavo, Murtosa, Ovar e Vagos.
(d) Área de competência territorial: municípios de Águeda, Albergaria-a-Velha, Anadia, Mealhada, Oliveira do Bairro e Sever do Vouga.
(e) Área de competência territorial: municípios de Arouca, Castelo de Paiva, Espinho, Oliveira de Azeméis, Santa Maria da Feira, S. João da Madeira e Vale de Cambra.

1.2.5.Secções de Comércio

(c) Área de competência territorial: municípios de Águeda, Albergaria-a-Velha, Anadia, Aveiro, Estarreja, Ílhavo, Murtosa, Mealhada, Oliveira do Bairro, Ovar, Sever do Vouga e Vagos.
(d) Área de competência territorial: municípios de Arouca, Castelo de Paiva, Espinho, Oliveira de Azeméis, Santa Maria da Feira, S. João da Madeira e Vale de Cambra.

2.Instâncias Locais do Tribunal Judicial da Comarca de Aveiro

2.1.Tribunal de Águeda:
                Secção de Competência Civil – 1 Juiz
                Secção de Competência Criminal – 1 Juiz

2.2.Tribunal de Aveiro:
                Secção de Competência Civil – 1 Juiz
                Secção de Competência Criminal – 2 Juízes
                Acréscimo de 1 Juiz para dar resposta às pendências.

2.3.Tribunal de Oliveira de Azeméis:
                Secção de Competência Civil – 1 Juiz
                Secção de Competência Criminal – 1 Juiz
                Acréscimo de 1 Juiz para dar resposta às pendências.

2.4.Tribunal de Ovar:
                Secção de Competência Civil – 1 Juiz
                Secção de Competência Criminal – 1 Juiz

2.5.Tribunal de Santa Maria da Feira:
                Secção de Competência Civil – 2 Juízes
                Secção de Competência Criminal – 2 Juízes
                Acréscimo de 1 Juiz para dar resposta às pendências.

2.6.Tribunal de Sever do Vouga:
                Proposta a Extinção.

2.7.Tribunal de Albergaria-a-Velha:
                Secção de Competência Genérica – 2 Juízes

2.8.Tribunal de Anadia:
                Secção de Competência Genérica – 1 Juiz

2.9.Tribunal de Arouca:
                Secção de Competência Genérica – 1 Juiz

2.10.Tribunal de Castelo de Paiva:
                Secção de Competência Genérica – 1 Juiz

2.11.Tribunal de Arouca:
                Secção de Competência Genérica – 2 Juízes
                Acréscimo de 1 Juiz para dar resposta às pendências.

2.12.Tribunal de Estarreja:
                Secção de Competência Genérica – 2 Juízes

2.13.Tribunal de Ílhavo:
                Secção de Competência Genérica – 2 Juízes

2.14.Tribunal de Mealhada:
                Secção de Competência Genérica – 2 Juízes

2.15.Tribunal de Oliveira do Bairro:
                Secção de Competência Genérica – 2 Juízes

2.16.Tribunal de S. João da Madeira:
                Secção de Competência Genérica – 1 Juiz
                Acréscimo de 1 Juiz para dar resposta às pendências.

2.17.Tribunal de Vagos:
                Secção de Competência Genérica – 1 Juiz

2.18.Tribunal de Vale de Cambra:
                Secção de Competência Genérica – 1 Juiz

3.Estrutura de Gestão
1 Juiz presidente;
1 Magistrado do Ministério Público coordenador;
1 Administrador judiciário.

4. Serviços do Ministério Público da Comarca de Aveiro
É proposta a alocação de 79 Magistrados do Ministério Público para a Comarca de Aveiro, distribuídos de acordo com o volume processual. Aveiro acolherá 19 e Santa Maria da Feira 16, sendo que os restantes serviços terão à disposição entre 1 e 5 Magistrados.
No âmbito da estrutura de especialização de inquéritos, propõe-se a criação de um Departamento de Investigação e Ação Penal da Comarca de Aveiro, com sede em Aveiro.
O Departamento de Investigação e Ação Penal integra secções em Aveiro, Águeda e Santa Maria da Feira e serviços de inquéritos junto das demais instâncias locais.
_ _ _

Em resumo, no Campus de Justiça de Santa Maria da Feira, segundo esta proposta, ficarão instalados os seguintes serviços:
- Instância Central: 2ª Secção Cível; 2ª Secção Criminal; 4ª Secção de Trabalho; 4ª Secção de Família e Menores; 3ª Secção de Instrução Criminal;
- Instância Local: Secção de Competência Cível; Secção de Competência Criminal;
- Ministério Público: Secção do Departamento de Investigação e Acção Penal.

Face à proposta anterior denotam-se algumas alterações: Castelo de Paiva mantém serviços; Oliveira de Azeméis conquista Secção de Execução em detrimento de Vale de Cambra; Oliveira de Azeméis conquista Secção de Comércio em detrimento de S. João da Madeira.

Sem comentários: