A nova Comarca de Aveiro compreende as actuais
circunscrições judiciais:
1. Águeda; 2. Albergaria-a-Velha; 3. Anadia; 4. Arouca; 5. Aveiro; 6. Castelo de Paiva; 7. Espinho; 8. Estarreja (inclui o município da Murtosa); 9. Ílhavo; 10. Mealhada; 11. Oliveira de Azeméis; 12. Oliveira do Bairro; 13. Ovar; 14. Santa Maria da Feira; 15. São João da Madeira; 16. Sever do Vouga; 17. Vagos; 18. Vale de Cambra.
1.Instância Central do Tribunal Judicial da Comarca de
Aveiro
1.1Secções Cíveis e Secções Criminais
(c) Área de competência territorial: municípios de Águeda,
Albergaria-a-Velha, Anadia, Aveiro, Estarreja, Ílhavo, Mealhada, Murtosa,
Oliveira do Bairro, Ovar, Sever do Vouga e Vagos.
(d) Área de competência territorial: municípios de Arouca,
Castelo de Paiva, Espinho, Santa Maria da Feira, São João da Madeira, Oliveira
de Azeméis e Vale de Cambra.
1.2.Secções de Competência Especializada
1.2.1.Secções de Trabalho
(c) Área de competência territorial: municípios de
Albergaria-a-Velha, Aveiro, Estarreja, Ílhavo, Murtosa, Ovar, Sever do Vouga e
Vagos.
(d) Área de competência territorial: municípios de Águeda,
Anadia, Mealhada e Oliveira do Bairro.
(e) Área de competência territorial: municípios de Arouca,
Oliveira de Azeméis, São João da Madeira e Vale de Cambra.
(f) Área de competência territorial: municípios de Castelo
de Paiva, Espinho e Santa Maria da Feira.
1.2.2.Secções de Família e Menores
(c) Área de competência territorial: municípios de Aveiro e
Ílhavo.
(d) Área de competência territorial: municípios de
Albergaria-a-Velha, Estarreja, Murtosa, Oliveira de Azeméis, Ovar e Sever do
Vouga.
(e) Área de competência territorial: municípios de Águeda,
Anadia, Mealhada, Oliveira do Bairro e Vagos.
(f) Área de competência territorial: municípios de Arouca,
Castelo de Paiva, Espinho, Santa Maria da Feira, S. João da Madeira e Vale de
Cambra.
1.2.3. Secções de Execução
(c) Área de competência territorial: municípios de Águeda,
Albergaria-a-Velha, Anadia, Ílhavo, Mealhada, Oliveira do Bairro, Sever do
Vouga e Vagos.
(d) Área de competência territorial: municípios de Aveiro,
Estarreja, Murtosa e Ovar.
(e) Área de competência territorial: municípios de Arouca,
Castelo de Paiva, Espinho, Oliveira de Azeméis, Santa Maria da Feira, S. João
da Madeira e Vale de Cambra.
1.2.4.Secções de Instrução Criminal
(c) Área de competência territorial: municípios de Aveiro,
Estarreja, Ílhavo, Murtosa, Ovar e Vagos.
(d) Área de competência territorial: municípios de Águeda,
Albergaria-a-Velha, Anadia, Mealhada, Oliveira do Bairro e Sever do Vouga.
(e) Área de competência territorial: municípios de Arouca,
Castelo de Paiva, Espinho, Oliveira de Azeméis, Santa Maria da Feira, S. João
da Madeira e Vale de Cambra.
1.2.5.Secções de Comércio
(c) Área de competência territorial: municípios de Águeda,
Albergaria-a-Velha, Anadia, Aveiro, Estarreja, Ílhavo, Murtosa, Mealhada,
Oliveira do Bairro, Ovar, Sever do Vouga e Vagos.
(d) Área de competência territorial: municípios de Arouca,
Castelo de Paiva, Espinho, Oliveira de Azeméis, Santa Maria da Feira, S. João
da Madeira e Vale de Cambra.
2.Instâncias Locais do Tribunal Judicial da Comarca de
Aveiro
2.1.Tribunal de Águeda:
Secção
de Competência Civil – 1 Juiz
Secção
de Competência Criminal – 1 Juiz
2.2.Tribunal de Aveiro:
Secção
de Competência Civil – 1 Juiz
Secção
de Competência Criminal – 2 Juízes
Acréscimo
de 1 Juiz para dar resposta às pendências.
2.3.Tribunal de Oliveira de Azeméis:
Secção
de Competência Civil – 1 Juiz
Secção
de Competência Criminal – 1 Juiz
Acréscimo
de 1 Juiz para dar resposta às pendências.
2.4.Tribunal de Ovar:
Secção
de Competência Civil – 1 Juiz
Secção
de Competência Criminal – 1 Juiz
2.5.Tribunal de Santa Maria da Feira:
Secção
de Competência Civil – 2 Juízes
Secção
de Competência Criminal – 2 Juízes
Acréscimo
de 1 Juiz para dar resposta às pendências.
2.6.Tribunal de Sever do Vouga:
Proposta
a Extinção.
2.7.Tribunal de Albergaria-a-Velha:
Secção
de Competência Genérica – 2 Juízes
2.8.Tribunal de Anadia:
Secção
de Competência Genérica – 1 Juiz
2.9.Tribunal de Arouca:
Secção
de Competência Genérica – 1 Juiz
2.10.Tribunal de Castelo de Paiva:
Secção
de Competência Genérica – 1 Juiz
2.11.Tribunal de Arouca:
Secção
de Competência Genérica – 2 Juízes
Acréscimo
de 1 Juiz para dar resposta às pendências.
2.12.Tribunal de Estarreja:
Secção
de Competência Genérica – 2 Juízes
2.13.Tribunal de Ílhavo:
Secção
de Competência Genérica – 2 Juízes
2.14.Tribunal de Mealhada:
Secção
de Competência Genérica – 2 Juízes
2.15.Tribunal de Oliveira do Bairro:
Secção
de Competência Genérica – 2 Juízes
2.16.Tribunal de S. João da Madeira:
Secção
de Competência Genérica – 1 Juiz
Acréscimo
de 1 Juiz para dar resposta às pendências.
2.17.Tribunal de Vagos:
Secção
de Competência Genérica – 1 Juiz
2.18.Tribunal de Vale de Cambra:
Secção
de Competência Genérica – 1 Juiz
3.Estrutura de Gestão
1 Juiz presidente;
1 Magistrado do Ministério Público coordenador;
1 Administrador judiciário.
4. Serviços do Ministério Público da Comarca de Aveiro
É proposta a alocação de 79 Magistrados do Ministério
Público para a Comarca de Aveiro, distribuídos de acordo com o volume
processual. Aveiro acolherá 19 e Santa Maria da Feira 16, sendo que os
restantes serviços terão à disposição entre 1 e 5 Magistrados.
No âmbito da estrutura de especialização de inquéritos,
propõe-se a criação de um Departamento de Investigação e Ação Penal da Comarca
de Aveiro, com sede em Aveiro.
O Departamento de Investigação e Ação Penal integra secções
em Aveiro, Águeda e Santa Maria da Feira e serviços de inquéritos junto das
demais instâncias locais.
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Em resumo, no Campus de Justiça de Santa Maria da Feira,
segundo esta proposta, ficarão
instalados os seguintes serviços:
- Instância Central: 2ª Secção Cível; 2ª Secção Criminal; 4ª
Secção de Trabalho; 4ª Secção de Família e Menores; 3ª Secção de Instrução
Criminal;
- Instância Local: Secção de Competência Cível; Secção de
Competência Criminal;
- Ministério Público: Secção do Departamento de Investigação
e Acção Penal.
Face à proposta anterior denotam-se algumas alterações: Castelo de Paiva mantém serviços; Oliveira de Azeméis
conquista Secção de Execução em detrimento de Vale de Cambra; Oliveira de
Azeméis conquista Secção de Comércio em detrimento de S. João da Madeira.
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