sábado, 6 de outubro de 2012

CIAC informa sobre novas regras de portabilidade

O CIAC – Centro de Informação Autárquico ao Consumidor informa que a ANACOM lançou uma campanha informativa sobre portabilidade, dirigida ao público em geral, que pretende dar a conhecer aos utilizadores de serviços de comunicações eletrónicas, fixos e móveis, as novas regras da portabilidade.

Estas regras estabelecem os novos prazos que os operadores devem cumprir sempre que um consumidor pretende mudar de operador sem alterar o seu número de telefone (fixo ou móvel).


Assim, de acordo com estas regras:

- a transferência efetiva do número de telefone fixo ou móvel deve ocorrer no prazo máximo de um dia útil, contado desde a apresentação do pedido de portabilidade ao novo prestador, devidamente acompanhado dos elementos necessários (salvo algumas situações, em que o processo poderá demorar até 3 dias úteis ou deverá ser feito no mais curto prazo possível);

- os utilizadores têm o direito de exigir ao novo prestador o pagamento de uma compensação no valor de 2,50 euros (por cada número e dia de atraso) em caso de demora na implementação da portabilidade e de outras compensações, caso este serviço não venha a ser prestado nas condições definidas pelo regulamento.
Esta campanha surge no seguimento da entrada em vigor, no dia 13 de setembro, do Regulamento n.º 114/2012, de 13 de março, que alterou e republicou o Regulamento da Portabilidade.

Para mais informações, os interessados poderão contactar o CIAC através da linha verde 800203194 ou através do e-mail ciac@cm-feira.pt.

Sem comentários: