O CIAC – Centro de Informação Autárquico ao Consumidor
informa que a ANACOM lançou uma campanha informativa sobre
portabilidade, dirigida ao público em geral, que pretende dar a conhecer
aos utilizadores de serviços de comunicações eletrónicas, fixos e
móveis, as novas regras da portabilidade.
Estas regras estabelecem os novos prazos que os operadores
devem cumprir sempre que um consumidor pretende mudar de operador sem
alterar o seu número de telefone (fixo ou móvel).
Assim, de acordo com estas regras:
- a transferência efetiva do número de telefone fixo ou móvel deve
ocorrer no prazo máximo de um dia útil, contado desde a apresentação
do pedido de portabilidade ao novo prestador, devidamente acompanhado
dos elementos necessários (salvo algumas situações, em que o processo
poderá demorar até 3 dias úteis ou deverá ser feito no mais curto
prazo possível);
- os utilizadores têm o direito de exigir ao novo prestador o
pagamento de uma compensação no valor de 2,50 euros (por cada número e
dia de atraso) em caso de demora na implementação da portabilidade e
de outras compensações, caso este serviço não venha a ser prestado nas
condições definidas pelo regulamento.
Esta campanha surge no seguimento da entrada em vigor, no
dia 13 de setembro, do Regulamento n.º 114/2012, de 13 de março, que
alterou e republicou o Regulamento da Portabilidade.
Para mais informações, os interessados poderão contactar o CIAC
através da linha verde 800203194 ou através do e-mail ciac@cm-feira.pt.
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