Feirense e Portimonense apresentaram no Conselho de Justiça da FPF um
recurso da decisão da comissão executiva da Liga de aceitar a inscrição
de 18 clubes da Liga e 2ª Liga (ver quadro), considerando os recorrentes
que os clubes visados não cumpriram todos os pressupostos
e requisitos para que as respectivas inscrições pudessem ser aceites.
Em bom rigor, diga-se que estamos a falar de duas queixas em separado,
se bem que com os mesmíssimos fundamentos. O Feirense, que desceu à 2ª
Liga, recorreu da inscrição das equipas da Liga, já o Portimonense, que
desceu à 2ª Divisão, apresentou idêntico recurso das equipas da 2 Liga.
O QUE ESTÁ EM CAUSA?
O que está em causa, no entender do Feirense e Portimonense, é o não
cumprimento dos clubes de dois dos requisitos exigidos para que a
inscrição possa ser aceite:
- O primeiro pressuposto apenas se aplica aos clubes que competem como
tal e não às SAD. E obriga à entrega de uma garantia bancária, seguro de
caução, ou outro meio equivalente de garantia. Acontece que, segundo o
recurso, os clubes em causa apresentaram livranças, ou letras bancárias,
como se preferir, o que não cumpre, defendem, nem a letra nem
o espírito da lei que a isso obriga. Ou seja, nem é uma questão de
alegada violação regulamentar, antes da própria Lei do País.
- O segundo pressuposto aplica-se às SAD. E obriga à apresentação de um
seguro de caução dos administradores. O que, para os queixosos, após
consulta dos processos, não se verificou em certos casos.
O QUE PODE ACONTECER?
Pergunta-se o que pode acontecer agora? Desde logo, o primeiro cenário é
o Concelho de Justiça, apreciada a queixa e analisados os processos,
entender que não existe mérito no recurso, decidindo de forma contrária
ao pedido de Feirense e Portimonense.
Naturalmente que o Feirense e Portimonense visam neste recurso é uma
decisão favorável que anule os efeitos da decisão da comissão executiva
da Liga de aceitar a inscrição dos 18 clubes e SAD em causa. No caso de
uma decisão favorável, dois cenários se colocam:
- Permite-se um período extraordinário para os clubes e SAD
regularizarem a situação e apresentarem as respectivas garantias e
seguros bancários.
Mesmo neste caso, Feirense e Portimonense acreditam que nem todos os
clubes conseguiriam cumprir este pressuposto, já que uma garantia ou
seguro bancário custa dinheiro e obriga aos cumprimentos de
certos requisitos que não são fáceis para clubes ou SAD em dificuldades.
Logo, tomariam as vagas que ficassem livres.
- Menos provável, o cenário de chumbo puro e simples da inscrição,
provocando um terramoto de dimensões impensáveis em termos de dos
quadros competitivos. Logo, em caso de decisão favorável ao recorrente,
a hipótese anterior é a mais realista.
MORALIZAR, DIZ ADVOGADO
Luís Correia de Almeida é o advogado de ambos os clubes neste
processo. Contactado por A BOLA, frisou que o que se pretende é «o
cumprimento da lei» e aguarda com «serenidade» pela decisão.
«A Liga tem de ser cada vez mais exigente nos pressupostos e moralizar o
futebol. O balão enche, enche e qualquer dia... explode com estrondo e
danos incalculáveis para o futebol português. Os clubes têm de viver
segundo as suas capacidades», frisou.
RECURSO DO FEIRENSE
Falta de garantia ou seguro bancário (clubes)
V. Guimarães
Olhanense
Gil Vicente
Paços de Ferreira
Académica
Falta seguro de caução de administradores (SAD)
Marítimo
Nacional
Beira Mar
Estoril
Cumpriram
Benfica
FC Porto
Moreirense
Rio Ave
SC Braga
Sporting
V. Setúbal
RECURSO DO PORTIMONENSE
Falta de garantia ou seguro bancário (clubes)
Aves
Oliveirense
Trofense
Penafiel
Atlético
Freamunde
Falta seguro de caução de administradores (SAD)
Naval
Belenenses
Leixões
Cumpriram
Arouca
Feirense
Santa Clara
Covilhã
Tondela
União da Madeira
Varzim
@ A Bola (by Blogue CDF)
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