O Tribunal Judicial da Feira condenou hoje a cinco anos de prisão um homem acusado de abuso sexual de uma menor e que viu a pena ser suspensa devido ao arrependimento e ao compromisso de se manter sob acompanhamento psicológico.
Na leitura do acórdão, o coletivo de juízes presidido por Jorge Castro recordou a forma como Henrique Jales conheceu a jovem de 13 anos em causa numa sala de conversação online para depois se envolver com a mesma em relações sexuais, por mais do que uma vez num período de vários meses, a partir de abril de 2011.
Realçando que o arguido "confessou praticamente na íntegra a matéria de que vinha acusado", o juiz Jorge Castro declarou que o coletivo decidiu condená-lo a quatro anos de prisão por abuso sexual de criança, dois anos de prisão por pornografia relacionada com fotos de cariz sexual da menor, por altura da cópula, e seis meses por pornografia de menores, devido à posse de material pornográfico relativo a outras menores.
Jorge Castro explicou então que a pena única de cinco anos de prisão seria aplicada de forma suspensa por ter o coletivo considerado que, neste caso específico, "a ameaça de prisão realiza de forma adequada a finalidade da prisão".
Essa suspensão da pena obriga, contudo, "a uma certa conduta" de deveres e obrigações, que envolve sobretudo a obrigatoriedade de Henrique Jales se manter sob "acompanhamento psicológico e, se necessário, em ordem a garantir a sua plena reintegração social e a não-reincidência em comportamentos idênticos" aos que motivaram o presente julgamento.
Para Ricardo Sá Fernandes, advogado do condenado, esta foi "uma sentença exemplarmente justa" e o comportamento do seu cliente "ajudou a que pudesse ser assim" - na medida em que esse, além da confissão, procurou acompanhamento psicológico por iniciativa própria e também por sua vontade indemnizou a menor num montante não revelado, mesmo não tendo havido pedido de indemnização civil.
"Ninguém ignora a gravidade do que Henrique Jales fez, mas ele assumiu isso no processo desde o início e isso é que faz a diferença", declarou o advogado da Defesa. "As pessoas podem errar, mas têm o direito a uma segunda oportunidade quando as circunstâncias o justificam".
"A confissão, o arrependimento e a vontade de se recuperar, tudo isso denota a posição de um cidadão que errou mas não quer voltar a errar", acrescenta Ricardo Sá Fernandes, defendendo que o seu cliente "não tem que ficar com um rótulo de indesejável para o resto da vida".
@ Porto Canal
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